Arla 32: uso de emulador e outras adulterações pode dar até cadeia
- noticialogistica
- 22 de fev. de 2022
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Conteúdo original: AutoPapo
Em 2012, o Brasil adotou o Proconve P7 que trouxe os caminhões chamados de Euro 5 para atender normas mais rígidas contra a poluição. Entre as novas tecnologias, grande partes dos modelos adotou o uso do Arla 32 (também conhecido como AdBlue, principalmente no exterior).
Arla 32 é um líquido composto de 32% de uréia de alta pureza em água desmineralizada e que é injetado diretamente no catalisador do veículo – uma reação química entre ele e os gases proporciona a redução dos poluentes que seriam liberados pelo escapamento.

No mercado brasileiro, o uso do Arla 32 era exclusivo em caminhões, porém, com as novas normas antipoluição, o Proconve L7 – equivalente a Euro 5 dos caminhões -, alguns veículos menores passaram a usar o Arla 32, como o Jeep Compass, a picape Fiat Toro, além da nova Iveco Daily 35-160 e da nova Renault Master.
Mas burlar o uso do Arla 32 é crime ambiental e pode dar cadeia. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que, durante as fiscalizações, é comum encontrar veículos com diversos artifícios para “enganar” o sistema, entre eles, usar Arla 32 caseiro feito com água e ureia agrícola, colocar água da torneira para “render” ou isolar o sistema por completo – o que evitaria mensagens de erro no painel do veículo.
Emulador de Arla 32
Além desses artifícios, não é difícil encontrar para comprar os “emuladores de Arla 32”, um tipo de aparelho instalado diretamente no sistema elétrico do veículo e que, erroneamente, informa que o tanque do Arla está cheio.
Em uma rápida pesquisar por eles, é possível encontrar uma variedade de dispositivos com valores na casa dos R$ 300.
Esses emuladores prometem também, além de tirar o aviso de que o tanque do componente está vazio, impedir que o motor tenha seu desempenho afetado – por homologação, quando não tem o aditivo, o propulsor tem a potência reduzida.
Em nota a PRF ainda adverte:
O não cumprimento das normas com relação a emissão de poluentes, por parte das empresas e condutores dos veículos, pode gerar responsabilização tanto no campo administrativo quanto na esfera penal. Administrativamente uma infração de trânsito de natureza grave será aplicada em caso de irregularidade e na esfera penal o infrator deverá responder por crime ambiental, sendo lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pela prática do crime de causar poluição de qualquer natureza, resultante em danos à saúde humana, previsto no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que é o enquadramento dado à conduta de burlar a utilização do Arla 32”.
Ainda, o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais estipula como pena a reclusão (ou prisão) de um a quatro anos além de uma multa.
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